Dia das trocas: saiba quais são os direitos do consumidor após o Natal

Dia das trocas: saiba quais são os direitos do consumidor após o Natal

Foto: Beto Albert (Arquivo Diário)

O dia após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas” no comércio. Em Santa Maria, o movimento nas lojas segue intenso, impulsionado pela troca de presentes que não serviram, não agradaram ou foram repetidos. O tema foi abordado em entrevista ao programa Bom Dia, Cidade!, da Rádio CDN (93.5 FM), nesta sexta-feira (26), com a presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Maria, Maria Elisabeth Flores, que explicou os direitos dos consumidores e as regras que orientam esse período.


+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp


Segundo Maria Elisabeth, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não garante, por lei, a troca de produtos comprados em lojas físicas quando não há defeito. 

– Se o produto não apresenta problema, a troca por desistência, tamanho ou gosto depende exclusivamente da política da loja. Não é um direito legal do consumidor – esclareceu. 

Ainda assim, a maioria dos lojistas opta por realizar as trocas como forma de fidelizar clientes.

A presidente reforçou que as regras para trocas precisam ser informadas previamente ao consumidor, conforme orientação do Procon

– As lojas podem estabelecer prazos, normalmente de 10, 15 ou até 20 dias. No comércio de moda, por exemplo, isso é comum por causa da mudança de coleções – explicou. 

Em geral, é exigido que o produto esteja com etiqueta e, em alguns casos, a apresentação da nota fiscal.

Ela também lembrou que alguns itens não podem ser trocados, conforme o Código de Defesa do Consumidor, como lingerie, meias, produtos de uso íntimo, medicamentos e itens perecíveis. 

– Isso às vezes gera polêmica, mas está previsto em lei. Claro que, se o lojista quiser trocar, ele pode, mas não é obrigado – destacou Maria Elisabeth.

Quanto aos horários de funcionamento, a dirigente lojista explicou que, após o dia 24 de dezembro, não há previsão de horários especiais.

— As lojas voltam ao horário normal. Algumas fecham às 19h, outras às 20h, e os shoppings seguem até as 22h — disse.


O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Conforme a Agência Brasil, além das regras aplicadas às compras em lojas físicas, o CDC prevê direitos específicos em outras situações. Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o chamado direito de arrependimento.

Nesses casos, é possível desistir da compra no prazo de até sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto, independentemente do motivo. O fornecedor é responsável por arcar com os custos da devolução.

Quando o presente tem defeito, as regras valem tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do problema em até 30 dias, no caso de produtos não duráveis, e em até 90 dias para produtos duráveis. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o vício.

Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto por outro equivalente, pela devolução do valor pago, com correção monetária, ou pelo abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, não é necessário aguardar os 30 dias para o conserto.

O Procon também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo prevista em lei, os custos de envio ou postagem devem ser assumidos pelo fornecedor. A recomendação é que o consumidor guarde a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.


Como realizar uma reclamação no Procon?

  • 1º Passo - Vá até o órgão de defesa de consumidor, levando em mãos a documentação pessoal (Carteira de Identidade ou CPF), nota fiscal da compra do produto/serviço e demais documentos que comprovem a relação de consumo.
  • 2º Passo - O atendente irá analisar o caso e formalizará uma reclamação, que será encaminhada à empresa reclamada, por meio de uma notificação.
  • 3º Passo - No prazo de 30 dias, o consumidor retorna ao Procon para verificar a resposta encaminhada pelo fornecedor. Estando em ciente da proposta poderá ser celebrado um acordo, ou em caso contrário encaminhado para parecer, onde se apuram os fatos, determinando o arquivamento da Investigação Preliminar ou a abertura do Processo Administrativo.

Endereço: Avenida Rio Branco, 639

Telefone: (55) 3174-1556

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30


O Procon também opera por meio de atendimentos online.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Dia das trocas: saiba quais são os direitos do consumidor após o Natal Anterior

Dia das trocas: saiba quais são os direitos do consumidor após o Natal

Arrecadação federal bate recorde de R$ 226,75 bilhões em novembro Próximo

Arrecadação federal bate recorde de R$ 226,75 bilhões em novembro

Economia