Foto: Beto Albert (Arquivo Diário)
O dia após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas” no comércio. Em Santa Maria, o movimento nas lojas segue intenso, impulsionado pela troca de presentes que não serviram, não agradaram ou foram repetidos. O tema foi abordado em entrevista ao programa Bom Dia, Cidade!, da Rádio CDN (93.5 FM), nesta sexta-feira (26), com a presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Maria, Maria Elisabeth Flores, que explicou os direitos dos consumidores e as regras que orientam esse período.
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Segundo Maria Elisabeth, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não garante, por lei, a troca de produtos comprados em lojas físicas quando não há defeito.
– Se o produto não apresenta problema, a troca por desistência, tamanho ou gosto depende exclusivamente da política da loja. Não é um direito legal do consumidor – esclareceu.
Ainda assim, a maioria dos lojistas opta por realizar as trocas como forma de fidelizar clientes.
A presidente reforçou que as regras para trocas precisam ser informadas previamente ao consumidor, conforme orientação do Procon.
– As lojas podem estabelecer prazos, normalmente de 10, 15 ou até 20 dias. No comércio de moda, por exemplo, isso é comum por causa da mudança de coleções – explicou.
Em geral, é exigido que o produto esteja com etiqueta e, em alguns casos, a apresentação da nota fiscal.
Ela também lembrou que alguns itens não podem ser trocados, conforme o Código de Defesa do Consumidor, como lingerie, meias, produtos de uso íntimo, medicamentos e itens perecíveis.
– Isso às vezes gera polêmica, mas está previsto em lei. Claro que, se o lojista quiser trocar, ele pode, mas não é obrigado – destacou Maria Elisabeth.
Quanto aos horários de funcionamento, a dirigente lojista explicou que, após o dia 24 de dezembro, não há previsão de horários especiais.
— As lojas voltam ao horário normal. Algumas fecham às 19h, outras às 20h, e os shoppings seguem até as 22h — disse.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Conforme a Agência Brasil, além das regras aplicadas às compras em lojas físicas, o CDC prevê direitos específicos em outras situações. Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o chamado direito de arrependimento.
Nesses casos, é possível desistir da compra no prazo de até sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto, independentemente do motivo. O fornecedor é responsável por arcar com os custos da devolução.
Quando o presente tem defeito, as regras valem tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do problema em até 30 dias, no caso de produtos não duráveis, e em até 90 dias para produtos duráveis. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o vício.
Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto por outro equivalente, pela devolução do valor pago, com correção monetária, ou pelo abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, não é necessário aguardar os 30 dias para o conserto.
O Procon também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo prevista em lei, os custos de envio ou postagem devem ser assumidos pelo fornecedor. A recomendação é que o consumidor guarde a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.
Como realizar uma reclamação no Procon?
- 1º Passo - Vá até o órgão de defesa de consumidor, levando em mãos a documentação pessoal (Carteira de Identidade ou CPF), nota fiscal da compra do produto/serviço e demais documentos que comprovem a relação de consumo.
- 2º Passo - O atendente irá analisar o caso e formalizará uma reclamação, que será encaminhada à empresa reclamada, por meio de uma notificação.
- 3º Passo - No prazo de 30 dias, o consumidor retorna ao Procon para verificar a resposta encaminhada pelo fornecedor. Estando em ciente da proposta poderá ser celebrado um acordo, ou em caso contrário encaminhado para parecer, onde se apuram os fatos, determinando o arquivamento da Investigação Preliminar ou a abertura do Processo Administrativo.
Endereço: Avenida Rio Branco, 639
Telefone: (55) 3174-1556
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30
O Procon também opera por meio de atendimentos online.